quinta-feira, 22 de março de 2012

O terceiro setor nas telecomunicações

O modelo de regulação adotado no Brasil para as telecomunicações mostrou-se exemplo de grande sucesso. Após curto período de tempo, são inquestionáveis a expansão, a diversificação e a modernização dos serviços disponíveis para a sociedade, resultado de vultosos investimentos realizados por empresas brasileiras e estrangeiras.
No entanto, é necessário reconhecer que ainda existem segmentos sociais desatendidos, especialmente no que diz respeito ao acesso à internet em banda larga. Paradoxalmente, é justamente nas comunidades de baixa atratividade econômica que a introdução de tecnologias da informação e da comunicação se depara com seus maiores desafios e potencialidades. De um lado, o baixo retorno oferecido desestimula investimentos voltados à maximização do lucro. De outro, o acesso a informação, cultura e serviços públicos por meio da internet pode ter profundo impacto na qualidade de vida e nas perspectivas de futuro dessas comunidades. Manter esses grupos sociais excluídos do acesso às novas tecnologias, em pleno século 21, significa restringir a democracia.
Reconhecendo as carências existentes, o governo federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vêm adotando uma série de medidas para dar, a setores cada vez mais amplos da sociedade, oportunidades de acesso às tecnologias da informação e da comunicação. Nesse sentido, merecem destaque a implementação do Programa Nacional de Banda Larga e a atualização da regulamentação dos serviços de telecomunicações que dão acesso à internet, com o objetivo de aumentar a competição, facilitar a entrada de pequenos empreendedores e, ao mesmo tempo, garantir parâmetros mínimos de qualidade.
As políticas do governo, entretanto, são construídas sobre um arcabouço jurídico vigente que limita a exploração de serviços de telecomunicações de interesse coletivo apenas a empresas. A restrição, estabelecida em lei, acaba por impedir a atuação de fundações, associações sem fins lucrativos, sindicatos e demais organizações representativas da sociedade civil na prestação desses serviços, na forma de modelos alternativos, sem finalidades comerciais.
Entidades dessa natureza, assim como outras que compõem o chamado terceiro setor, têm por finalidade colaborar com o Estado na consecução de finalidades públicas, notadamente nas áreas de saúde, educação e assistência social. Da mesma forma, não há por que dispensar sua colaboração na execução de políticas públicas voltadas à ampla disseminação do acesso a serviços de telecomunicações. Com efeito, a atuação dessas organizações mostra-se especialmente necessária e oportuna em locais onde a prestação dos serviços não se mostre suficientemente atrativa dentro da lógica empresarial. É o caso, notadamente, de localidades isoladas, periferias de grandes centros urbanos e bairros com população predominantemente de baixa renda.
Para a consecução desse objetivo, no entanto, é necessária a alteração da legislação vigente, não só para admitir essa possibilidade, mas também para construir um modelo jurídico que dê o amparo necessário ao exercício dessas atividades. Afinal, não se pode deixar de ter o cuidado de exigir garantias mínimas de seriedade dos interessados e, sobretudo, de respeito ao usuário e à regulamentação técnica dos serviços. O importante, contudo, é que, por meio de uma legislação mais adequada, não se imponham restrições desnecessárias ao surgimento de novos e diversificados modelos de prestação de serviços de telecomunicações. A democratização da comunicação não se pode submeter à lógica do mercado e ser restringida pelos interesses empresariais.
Proposta dessa natureza teria a virtude de canalizar uma quantidade maior de esforços para o alcance de um objetivo hoje partilhado por todos, qual seja, o do pleno acesso à sociedade da informação. Mais do que isso, a medida mostra-se essencialmente necessária pois o que está em jogo é importante demais para dispensar a contribuição do terceiro setor. Falar em democracia no século 21 é falar em acesso à comunicação.
Artigo da Conselheira Diretora da Anatel, Emília M. Silva Ribeiro Curi, publicado no Jornal "O Estado de S.Paulo".

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