Aprovado em Reunião Geral de Dirigentes dos
Telecentros Comunitários (Beneficiários) no Dia 27 de Fevereiro de 2013.
A
Incubadora Tecnológica de Empreendimentos Populares (ITEP/PROEX) torna pública
a seleção de bolsista(s) para o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital
nas Comunidades – Telecentros.BR, para a vaga de Monitor de Telecentro, distribuídos
em localidades no município de Campos dos Goytacazes e Cardoso Moreira,
Estado do Rio de Janeiro. O Telecentro Comunitário que participar deste
processo deverá dar ampla divulgação no seu território e convocar as duas
reuniões comunitárias que fazem parte do processo seletivo.
O
Responsável do Telecentro que não oficializar a ITEP sobre o seu processo
seletivo até o dia 05 de março não participará deste processo e ficará para o
processo seletivo do segundo semestre de 2013.
Do Perfil dos Candidatos a Bolsa
1- O candidato a bolsa para monitor no Telecentro Comunitário
do Programa Telecentros.Br deverá ser da localidade/território do telecentro
que disponibilizará a vaga, com o objetivo de garantir o reconhecimento
comunitário do candidato e ampliar a sinergia entre os serviços do telecentro e
as necessidades locais através do uso dos equipamentos e internet
disponibilizados pelo Governo Federal. Para tanto deverá apresentar comprovante
de residência;
2- O Candidato deverá ter concluído o ensino médio;
3- O candidato terá que certificar que conhece informática
básica e navegação de internet. Além deste pré-requisito o candidato que
apresentar comprovação de curso de informática habilitado ao manuseio de
software livre obterá maior pontuação na análise de currículo.
4- O candidato deverá ter faixa etária entre 18 a 29 anos.
5- O Candidato não poderá possuir bolsa de pesquisa e/ou
extensão do CNPQ ou outra instituição financiadora ou ter sido monitor
bolsista de telecentro dos 22 telecentros sob coordenação da ITEP/UENF;
6- Não poderá ter vínculo direto ou quaisquer que seja em
relação à diretoria da entidade beneficente anteriores a consecução da bolsa;
7- O candidato não deverá possuir parentesco com ninguém que
faça parte do Conselho Gestor Local.
8- O candidato deverá ter as tardes disponíveis para as
atividades no telecentro comunitário;
9- O envolvimento do monitor com a proposta será 30 horas
semanais de atividades na bolsa/monitoria, sendo somente 20h com o público e
com planejamento de atividades fins. As demais horas (10h semanais) serão
para participar do processo de formação de monitor do Programa Nacional de
Formação oferecido pelo Ministério das Comunicações. (Participação no curso de
formação à distância). A cada 15 dias deverão passar 4 horas na ITEP para
receber orientação e junto com a equipe de inclusão digital articular soluções
dos problemas locais que forem levantados.
10- O candidato deverá estar apto a responder às exigências
concernentes às diretrizes do Programa Telecentros.BR e contará com o apoio da
equipe de inclusão digital da ITP. O não cumprimento dessas exigências
implicará em seu desligamento da bolsa.
11- São características importantes para o perfil do futuro
bolsista monitor: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, afinidade com
as tecnologias, capacidade de mobilização e envolvimento participativo na
comunidade. (Será avaliado em entrevista que antecede a segunda reunião
comunitária).
Da Documentação Comprobatória para a Inscrição no Processo
Seletivo Comunitário
1- Ficha de Inscrição (fornecida pela ITEP e orientação das
etapas de avaliação). Esta documentação será entregue na primeira reunião
comunitária que habilitará o candidato para o processo seletivo.
2- Declaração que não tem parentesco com a diretoria do
telecentro e Conselho Gestor Local (Fornecida pela ITEP);
3- Declaração que conhece os critérios de seleção deste
processo seletivo (Fornecido pela ITEP);
4- Cópia de RG, CPF e Comprovante de Residência (esta deverá
ser entregue na segunda reunião comunitária onde se avaliará se o candidato
cumpre o perfil exigido);
5- Diploma de conclusão de ensino médio – original e cópia (este
deverá ser entregue na segunda reunião comunitária onde se avaliará se o
candidato cumpre o perfil exigido e análise de currículo).
6- Currículo simples que contenha as informações pessoais,
experiência profissional, cursos extracurriculares. Tudo que for mencionado deverá
ser comprovado sob pena de não ser avaliado. (Este deverá ser entregue na
segunda reunião comunitária onde se avaliará se o candidato cumpre o perfil
exigido e análise de currículo).
7-
Os candidatos deverão
participar das reuniões comunitárias para ter direito a participar do processo
seletivo. NESTE PROCESSO SELETIVO
COMUNITÁRIO NÃO CABE PROCURAÇÃO OU REPRESENTAÇÃO DE CANDIDATOS EM QUALQUER
ETAPA.
8- Comprovante de residência no território do Telecentro
(esta deverá ser entregue na segunda reunião comunitária onde se avaliará se o
candidato cumpre o perfil exigido e análise de currículo);
9- O critério de desempate se fará pelo critério idade (o
mais velho ocupará a bolsa)
Do Processo Seletivo
1- O Processo seletivo será no período de 09/03/2013 a 30/03/2013
e se realizará de forma participativa nos territórios onde tiver um telecentro
ligado ao Programa Telecentros.br e o beneficiário (instituição comunitária), ter
se habilitado para o processo seletivo no primeiro semestre de 2013, convocadas
pelo seu presidente somente para este fim, e, caracterizado pela convocação das
duas reuniões comunitárias;
Das Reuniões
Comunitárias
1. Primeira reunião será convocada pelos dirigentes
das instituições beneficiárias, conforme designada pelo processo Seleção
Pública MP/MCT/MC nº01/2010 e pelo seu Conselho Gestor Local e deverá dar ampla
divulgação do processo seletivo em estabelecimentos educacionais, religiosos,
comerciais e instituições públicas da localidade.
a. Toda a comunidade local poderá
participar da reunião e tomar conhecimento da proposta de inclusão digital
comunitária realizada através das unidades dos Telecentros;
b. O candidato que desejar ser
monitor deverá participar desta reunião como pré-requisito para ser avaliado e
ser votado na segunda reunião comunitária. A não participação impede qualquer
pessoa a pleitear uma vaga neste processo seletivo, primeiro semestre de 2013.
c. A reunião será conduzida pelo
dirigente da instituição beneficiária do Telecentro/Conselho Gestor Local e acompanhada
pela Comissão de Seleção da ITEP;
d. A Comissão da ITEP no final desta
reunião entregará todo o material de inscrição e orientação para os candidatos
(iniciando o processo seletivo).
2. A Segunda reunião será convocada
pelos dirigentes das instituições beneficiárias, conforme designada pelo
processo de Seleção Pública MP/MCT/MC nº01/2010 e pelo seu Conselho Gestor
Local e deverá dar ampla divulgação do processo seletivo em estabelecimentos
educacionais, religiosos, comerciais e instituições públicas da localidade.
a. A primeira etapa da reunião será
de avaliação da documentação exigida e do currículo de cada candidato pela
Comissão de Seleção da ITEP e acompanhada pelo Conselho Gestor Local. Esta deve
ocorrer com 4 horas de antecedência da reunião comunitária que definirá a ordem
de classificação;
b. O candidato mais votado será o
primeiro a ser inserido na bolsa, podendo ficar até 12 meses. Os demais ficarão
na suplência e poderão ser aproveitados caso o selecionado não possa completar
o período de 12 meses ou não se ajustar as diretrizes deste edital de seleção
de monitor de telecentro.
c. O candidato aprovado deverá se
inserir na Plataforma Carlos Chagas e na sequência será incluído na primeira
turma de formação do primeiro semestre de 2013, conforme deliberações do
MINICOM (Processo este acompanhado pela equipe da ITEP) imediatamente após a
seleção.
Do Processo de Divulgação
1 – O Dirigente da Instituição
Beneficiaria e o Conselho Gestor Local deverão divulgar o processo de seleção
de monitor bolsista no seu território podendo usar cartazes, redes sociais,
e-mails, jornais e rádios comunitários ou outros meios de comunicação ao
alcance.
2 – O processo seletivo deverá ser divulgado
em escolas, igrejas, ônibus, comércio local e espaços autorizados de circulação
da comunidade de cada telecentro que integrar o processo seletivo.
3 – As informações divulgadas não
poderão extrapolar as contidas nesse edital.
Do Período da
Seleção
1 – Período de Seleção de 09 a 30 de março de 2013. Compreende
o espaço entre as duas reuniões comunitárias por telecentro.
Da Bolsa
1- A modalidade de bolsa referente ao Programa Telecentros.BR
a ser implementada será disponibilizada pela Parceria MINICOM/CNPQ, cujo o
Valor é de R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais).
2- A inclusão na Plataforma Carlos Chagas depende da
liberação dos recursos financeiros do Governo Federal/MEC/FINEP para a implementação
da bolsa.
3- A bolsa terá duração de 12 meses, contados a partir da
data de contratação e estará vinculada a participação em atividades de formação
presenciais e à distância, definidas pelo Programa Telecentros.br.
4- O não cumprimento da carga horária e do que for
determinado por esse edital resultará no desligamento do monitor da bolsa pela
Coordenação de Bolsas da ITEP/UENF.
5- O acompanhamento do Bolsista compete ao Conselho Gestor
Local e à ITEP deverá ser sempre informada a respeito das atividades e de
quaisquer irregularidades identificadas.
6- As irregularidades identificadas nesse processo terão de
ser informadas à ITEP imediatamente ou no prazo máximo de 07 dias, contados do
dia da identificação do fato.
Das Atribuições do Bolsista
1 – O Monitor de Telecentro será
responsável pelo atendimento ao público no período de 20 horas semanais,
auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das
tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao
desenvolvimento da comunidade;
2 – O Monitor de Telecentro deverá se
dedicar em tempo adequado para atividades de formação propostas pelo Programa,
previsto em duas (2) horas por dia ou dez (10) horas semanais, ao longo dos doze (12 ) meses e realizar os registros demandados no
sistema de monitoramento, bem como prestar as informações sobre suas atividades
aos responsáveis pelas redes e à Coordenação Local do Telecentro e à
Coordenação Executiva sempre que solicitados;
3 – Participar de todos os módulos e
atividades do curso da rede Nacional de Formação para Inclusão Digital;
4 – Promover o uso efetivo das
tecnologias da Informação e Comunicação no Desenvolvimento Local em suas
múltiplas dimensões;
5 – Promover atividades de formação
junto aos usuários dos telecentros comunitários;
6 – Incentivar a criação de projetos
de desenvolvimento comunitário em diversas dimensões, mediante regras
preferencialmente definidas pelo Conselho Gestor Local do telecentro, conforme
as especificidades locais;
7 – Zelar pelo funcionamento do
Telecentro de acordo com as diretrizes do Programa Nacional de Apoio à Inclusão
Digital – Telecentros . BR;
9 – Apoiar os usuários na navegação
livre e assistida;
10 – Zelar pelas boas condições dos
equipamentos disponíveis no telecentro da unidade;
11 – Relatar para o gestor ou responsável
pelo telecentro sobre os eventuais problemas técnicos (software, hardware) que
aconteçam;
12 – Elaborar o relatório individual
mensal de atividades, de acordo com as orientações da Rede Nacional de Formação
para Inclusão Digital;
13 – Preencher Relatório Mensal de
Monitoramento e Avaliação disponibilizado pela Incubadora de Empreendimentos
Populares (ITEP) – responsável pela Coordenação executiva local do Programa
Telecentros.BR;
14 – Registrar sistematicamente
informações no Sistema de Monitoramento do Programa Telecentros.BR;
15- Cadastrar usuários e manter
registro atualizado dos atendimentos realizados.
Das Disposições Finais
1 – O candidato deve ter ciência de
que a bolsa oferecida não se caracteriza como vínculo empregatício, não fazendo
jus a benefícios: férias e outras obrigações de outros regimes de contratação.
2 – O bolsista selecionado,
obrigatoriamente, deverá cadastrar seu currículo na plataforma Lattes,
disponibilizada no site do CNPQ (www.cnpq.br) e seguir as orientações nele contidas com o auxílio da
equipe da ITEP.
3-
O não cumprimento por parte do
candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do
mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato dessa
seleção pública.
As
regras desse edital entram em vigor a partir de sua publicação.
Campos
dos Goytacazes, 01 de março de 2013.
Nilza
Franco Portela
Coordenadora
de Bolsas/Telecentro.BR/Proposta 1159 (ITEP/PROEX/UENF)