terça-feira, 8 de maio de 2012

Novas regras para Banda Larga no Brasil


A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta segunda-feira (7)  a revisão do Regulamento de Exploração Industrial de Linha Dedicada (EILD), a banda larga no atacado, aprovado pela Resolução nº 402, de 27 de abril de 2005. A norma deverá ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

A empresa que hoje detém o Poder de Mercado Significativo (PMS) não poderá negar solicitação de passagem quando houver disponibilidade de redes e equipamentos necessários e para isso será remunerada com preço referenciado pela Anatel e  cerca de 30% menor em relação ao praticado atualmente e de 17% considerando todos os graus e velocidades.

- A medida vai aumentar a competição e o acesso à internet por mais pessoas,  porque se hoje uma empresa não tem interesse, por motivos econômicos de prestar serviço em um determinado município ou localidade, abre a passagem para outro operador - destacou o Ministro das Comunicações, Paulo Bernardo. Para ele essa "é mais uma medida que reforça o Programa Nacional de Banda Larga", afirmou.

Confiram as novas regras 

Segundo os termos aprovados, as empresas detentoras de PMS têm prazo de 30 dias para atender às solicitações, nos casos de EILD padrão e 60 dias para os pedidos de linhas dedicadas especiais.
O descumprimento dos prazos será considerado uma infração grave e as operadoras terão que dar abatimento correspondente ao triplo do valor mensal proporcional ao atraso. No caso de  atraso superior a 30 dias, a operadora fornecedora terá que indenizar a solicitante dos prejuízos sofridos. Os valores poderão ser regionalizados.

A empresa detentora de rede poderá pedir investimentos à solicitante de passagem para fornecer comercialmente a EILD, mas deverá comprovar esta necessidade por meio do fornecimento de informações sobre sua rede, tais como croquis, plantas e outros documentos.

Ficou estabelecido também que o processo de resolução de conflitos entre prestadoras de serviços de telecomunicações envolvendo a banda larga no atacado será conduzido pela Anatel, mas permanece a possibilidade das partes firmarem entendimentos antes de recorrerem à agência reguladora.

Foi aprovada a criação de uma entidade supervisora das ofertas de atacado que irá trazer maior transparência ao processo de contratação e fornecimento da banda larga no atacado em vista da assimetria entre as operadoras que detêm redes de infraestrutura de telecomunicações e as entidades solicitantes de rede para executar seus serviços.


Com informações da Anatel e do Ministério das Comunicações.

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